(ENEM PPL - 2014) Ao falar do carter de um homem no dizemos que ele sbio ou que possui entendimento, mas que calmo ou temperante. No entanto, louvamos tambm o sbio, referindo-se ao hbito; e aos hbitos dignos de louvor chamamos virtude. ARISTTELES. tica a Nicmaco. So Paulo: Nova CuIturaI, 1973. Em Aristteles, o conceito de virtude tica expressa a
(ENEM PPL- 2014) No sistema democrtico de Schumpeter, os nicos participantes plenos so os membros de elites polticas em partidos e em instituies pblicas. O papel dos cidados ordinrios no apenas altamente limitado, mas frequentemente retratado como uma intruso indesejada no funcionamento tranquilo do processo pblico de tomada de decises. HELD, D. Modelos de democracia. Belo Horizonte: Paideia, 1987. O modelo de sistema democrtico apresentado pelo texto pressupe a
(ENEM PPL- 2014) TEXTO I Deputado (definio do sculo XVIII): Substant. Aquele a quem se deu alguma comisso de jurisdio, ou conhecimento. Mandado da parte de alguma Repblica, ou soberano. O que tem comisso do ministro prprio. SILVA, A. M. Diccionario da lingua portugueza. Lisboa: Officina de Simo Thaddeo Ferreira,1789 (adaptado). TEXTO II Deputado (definio do sculo XXI): [...] 4. Aquele que representa os interesses de outrem em reunies e decises oficiais. 5. Aquele que eleito para legislar e representar os interesses dos cidados. 6. Aquele que comissionado para tratar dos negcios alheios. AULETE, C. Minidicionrio contemporneo da lngua portuguesa. So Paulo: Lexikon, 2010 (adaptado). A mudana mais significativa no sentido da palavra deputado, entre o sculo XVIII e os dias de hoje, d-se pelo(a)
(ENEM PPL- 2014) A justia a primeira virtude das instituies sociais, como a verdade o dos sistemas de pensamento. Cada pessoa possui uma inviolabilidade fundada na justia que nem mesmo o bem-estar da sociedade como um todo pode ignorar. Por essa razo, a justia nega que a perda de liberdade de alguns se justifique por um bem maior partilhado por todos. HAWLS, J. Uma teoria da justia. So Paulo: Martins Fontes, 2000 (adaptado). O filsofo afirma que a ideia de justia atua como um importante fundamento da organizao social e aponta como seu elemento de ao e funcionamento o
(ENEM PPL- 2014) Sendo os homens, por natureza, todos livres, iguais e independentes, ningum pode ser expulso de sua propriedade e submetido ao poder poltico de outrem sem dar consentimento. A maneira nica em virtude da qual uma pessoa qualquer renuncia liberdade natural e se reveste dos laos da sociedade civil consiste em concordar com outras pessoas em juntar-se e unir-se em comunidade para viverem com segurana, conforto e paz umas com as outras, gozando garantidamente das propriedades que tiverem e desfrutando de maior proteo contra quem quer que no faa parte dela. LOCKE, J. Segundo tratado sobre o governo civil. Os pensadores. So Paulo: Nova Cultural, 1978. Segundo a Teoria da Formao do Estado, de John Locke, para viver em sociedade, cada cidado deve
(ENEM PPL- 2014) A mitologia comparada surge no sculo XVIII. Essa tendncia influenciou o escritor cearense Jos de Alencar, que, inspirado pelo estilo da epopeia homrica na Ilada, prope em Iracema uma espcie de mito fundador do povo brasileiro. Assim como a Ilada vincula a constituio do povo helnico Guerra de Troia, deflagrada pelo romance proibido de Helena e Pris, Iracema vincula a formao do povo brasileiro aos conflitos entre ndios e colonizadores, atravessados pelo amor proibido entre uma ndia Iracema e o colonizador portugus Martim Soares Moreno. DETIENNE, M. A inveno da mitologia. Rio de Janeiro: Jos Olympio, 1998 (adaptado). A comparao estabelecida entre a Ilada e Iracema demonstra que essas obras